Entenda o que é o Estado Democrático de Direito

As fundações da República são os primeiros itens da Constituição e regem o funcionamento do Estado e da sociedade - Foto: Beto Barata / PR

Especialista explica as origens desse conceito, que define o Estado brasileiro e suas características

Exemplar da Constituição de 1998 exposto no Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Foto: Clauber Cleber Caetano/PR


Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1998, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos.


Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. Está na Carta Magana: "Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)".


Conceitos

Para entender o conceito, é necessário compreender o que significa "democrático", segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito. 


"Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana", afirmou Leite. 


Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado.Um exemplo, segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um decreto-lei de 1940


"Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda que sem a aprovação do Congresso Nacional". 


Origem do conceito

A ideia de democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. "Foi quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado", explicou o especialista. 


Fonte: Planalto


Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença creative commons cc by nd 3.0 brasil.

Nenhum comentário